CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1214
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Direito de Arrependimento e suas Consequências

O artigo 1214 do Código Civil aborda a figura do arrependimento nas transações imobiliárias, especificamente quando há um contrato de compra e venda com sinal ou arras. Ele estabelece as regras sobre quem pode desistir do negócio e quais são as consequências financeiras dessa desistência.

Em linhas gerais, o artigo prevê duas situações:

  • Se quem desiste é o comprador: Neste caso, o vendedor terá o direito de reter as arras (o valor pago como garantia inicial). Ou seja, o valor que o comprador deu para garantir o negócio ficará com o vendedor, como uma forma de compensação pelo desfazimento do negócio por iniciativa do comprador.

  • Se quem desiste é o vendedor: Neste cenário, o vendedor terá que devolver as arras em dobro ao comprador. Isso significa que o vendedor não só terá que devolver o valor que recebeu, mas também pagar um valor adicional equivalente ao que recebeu inicialmente, como uma penalidade por não cumprir o acordo.

Importante destacar:

  • O sinal ou arras: Refere-se a uma quantia em dinheiro ou outro bem que uma parte entrega à outra, como garantia da obrigação assumida. Ele serve para demonstrar o sério propósito das partes em celebrar o contrato.
  • O direito de arrependimento: É um direito que pode ser expressamente previsto no contrato. Se o contrato não mencionar nada sobre o direito de arrependimento, a regra geral é que ele não existe, e o contrato deve ser cumprido em seus termos.
  • Cláusula de irrevogabilidade: Se o contrato for firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, significa que as partes renunciam ao direito de arrependimento. Nesses casos, a desistência de uma das partes pode gerar obrigações de indenizar perdas e danos, além do valor das arras, conforme estipulado em outros artigos do Código Civil.

Em resumo, o artigo 1214 oferece um mecanismo para lidar com o desfazimento de contratos de compra e venda quando há um sinal, protegendo ambas as partes e estabelecendo claramente as consequências financeiras da desistência. É fundamental que os contratos sejam redigidos com clareza quanto à presença ou ausência do direito de arrependimento para evitar conflitos.